terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Autorização de Viagem para Menores de Idade


Decidi fazer este post porque sempre recebo emails perguntando informações sobre como obter autorização para um menor viajar  para o exterior quando o pai é ausente.

Menores de 18 anos só precisam de autorização para o exterior se for viajar desacompanhado ou em companhia de somente um dos pais. Neste caso o pai ou a mãe que não for viajar com o menor deverá fazer uma autorização reconhecida em cartório. 

O procedimento é muito simples, basta ir ao Fórum da sua cidade, na Vara da Infância. Lá você receberá um formulário no qual preencherá dados básicos como nome, data da viagem e motivo. Este formulário deverá ser assinado e reconhecido no cartório.

Você deverá providenciar 3 fotos do menor (uma para a autorização do passaporte, uma para que o menor possa deixar o país e a outra fica retida no processo), duas cartas de testemunhas que atestem o paradeiro desconhecido do pai (ou mãe) do menor juntamente do máximo de comprovantes da viagem que você possua. Passagens, carta da agencia de viagem, intercambio, reservas de hotéis, tudo para mostrar ao Promotor e ao Juiz que realmente a viagem é apenas de férias e você não pretende fugir do País com o menor.

Após a entrega de todos os documentos exigidos o promotor irá averiguar o paradeiro do pai do menor. Se ele for desconhecido o promotor atesta os documentos e o Juiz autoriza.

Você receberá uma carta a qual deverá usar para tirar o passaporte do menor assim como entregar na Policia Federal no Aeroporto para poder deixar o país.

Se o paradeiro do pai do menor for conhecido mas o próprio não comparecer ao fórum na data marcada pelo Juiz, a autorização também poderá ser aprovada pelo promotor e pelo Juiz.

Se o pai comparecer ao Fórum e não apresentar motivo real para que o menor não possa viajar em companhia da mãe, a autorização também poderá ser aprovada pelo Juiz.

O procedimento é gratuito e demora normalmente de 30 a 90 dias. 

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